A Transparência dos Juros em Contratos Bancários

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por RB Escritório de Economia
em setembro 18, 2023

O presente artigo discute o julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, processo nº. 0000728-35.2023.8.16.0092, que aborda a abusividade dos agentes financeiros ao não divulgar a taxa de juros diárias em contratos envolvendo captação de juros diária. Esta questão tem relevância econômica e jurídica, pois afeta diretamente os consumidores e suas relações com instituições financeiras.

Principais Pontos

O caso em análise envolve uma ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida pela Via Certa Financiadora S/A contra Anderson Carvalho Rodrigues. A parte ré contestou a ação alegando a ausência da taxa prevista para a periodicidade diária dos juros remuneratórios, o que caracterizaria falha no dever de informação ao consumidor.

Um dos principais argumentos apresentados pela parte ré é a falta de divulgação da taxa de juros diárias no contrato, o que descaracterizaria a mora. Alegou-se também a cobrança de comissão de permanência, cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada de que a cláusula que prevê capitalização diária de juros, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária, é abusiva. Isso porque impede o consumidor de estimar a evolução da dívida e a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, em descumprimento ao dever de informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Tribunal de Justiça do Paraná também tem entendido que a ausência de informação sobre a taxa de juros diárias caracteriza abusividade na cobrança da capitalização com essa periodicidade.

Conclusão

O julgado em questão ressalta a importância da transparência nas relações contratuais entre instituições financeiras e consumidores. A falta de divulgação da taxa de juros diárias é considerada abusiva, descaracterizando a mora do devedor e afetando a validade de ações como busca e apreensão.

Para os advogados que atuam em ações civis envolvendo contratos financeiros, esse julgado pode ser usado como precedente para questionar a validade de cláusulas contratuais que não informam de maneira transparente as taxas de juros diárias. A transparência nas informações contratuais é essencial para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a integridade das relações comerciais.

Em resumo, o caso demonstra a importância de se observar os princípios do CDC e do direito à informação nas relações contratuais, especialmente quando se trata de contratos financeiros que envolvem captação de juros diária. A jurisprudência consolidada e o entendimento do TJPR reforçam a necessidade de transparência e clareza nos contratos bancários para garantir a justiça nas relações entre consumidores e instituições financeiras.

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